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Você sabe como funciona o contrato de trabalho temporário?

  • advmatheusguerra
  • 13 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74, autorizando a contratação temporária de pessoal para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Neste modelo, a empresa passou a poder contratar uma outra empresa, que lhe prestará mão de obra mediante o contrato de trabalho temporário, resultando em uma espécie de terceirização.


Entretanto, existem alguns requisitos a serem observados para que uma pessoa jurídica possa se configurar como empresa de trabalho temporário, devendo, de acordo com o artigo 4º da referida Lei, estar devidamente registrada no Ministério da Economia, que ante a sua extinção passou a ser competência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.



Além disso, são requisitos para o funcionamento e registro de uma empresa de trabalho temporário, de acordo com o artigo 6º, da Lei 6.019/74:


I — prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;


II — prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;


III — prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Outro aspecto importante é que, diante da excepcionalidade do trabalho temporário, seu contrato possui alguns requisitos específicos, conforme prescreve o artigo 9º, da Lei 6.019/74, de modo que, o contrato deverá ser obrigatoriamente escrito, devendo conter a qualificação das partes; o motivo justificador da demanda de trabalho temporário; o prazo da prestação de serviços; e o valor da prestação de serviços.


Ademais, o contrato deverá conter disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.


Em relação ao prazo, o contrato de trabalho temporário não poderá exceder 180 dias, sendo permitida uma renovação pelo prazo máximo de 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que deram origem ao contrato.


Por fim, é importante destacar que caso o contrato de trabalho temporário possua alguma irregularidade, eles serão convertidos em contrato de trabalho por prazo indeterminado, mediante aplicação do princípio da continuidade, que visa estabelecer a relação de emprego, a maior duração possível.


A presente postagem tem finalidade meramente informativa e não aborda o assunto de forma completa, caso permaneçam dúvidas, se faz necessária a consulta com um advogado.

 
 
 

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©2020 por Matheus Guerra Takada.

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