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Conheça a importância dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)

  • advmatheusguerra
  • 3 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Inicialmente, nos termos do item 6.1 da NR-6: “Considera-se equipamento de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.


Por sua vez, o artigo 166 da CLT, determina que a empresa, que pode ser entendida como os empregadores em geral, é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores. Entretanto, não basta somente fornecer os EPI’s, mas também, exigir dos empregados o correto e efetivo uso dos equipamentos.


Neste sentido, temos a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho: “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.”



Outro aspecto importante é que, os equipamentos de proteção individual somente poderão ser postos à venda ou a distribuição, se estiverem com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, neste sentido, está a NR 6 e o artigo 167 da CLT.


Portanto, para que um Equipamento de Proteção Individual (EPI), seja eficiente para a neutralização do agente insalubre e, por conseguinte, afastar o pagamento do adicional de insalubridade, é necessário que o empregador entregue ao empregado o EPI com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), realize treinamento, explicando a importância do equipamento e como deve ser utilizado, bem como que realize a fiscalização, obrigando que os empregados utilizem os equipamentos.


A presente postagem tem finalidade meramente informativa e não aborda o assunto de forma completa, caso permaneçam dúvidas, se faz necessária a consulta com um advogado.


Ademais, a consultoria jurídica de forma preventiva, realizada com um advogado especialista em Direito do Trabalho é a melhor forma de se reduzir custos adicionais com Processos Trabalhistas.

 
 
 

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©2020 por Matheus Guerra Takada.

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