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Saiba um pouco mais sobre a pensão alimentícia!

  • advmatheusguerra
  • 6 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

A “pensão alimentícia”, consiste no pagamento mensal, que tem como finalidade o sustento de quem não pode obtê-lo, atendendo não somente a alimentação, mas também, o necessário à manutenção da qualidade de vida de quem a recebe, tendo como principal fundamento a existência de vínculos parentais.


Neste contexto, podem requerer a “pensão alimentícia”: os filhos menores de idade ou incapazes, impossibilitados de trabalhar; os pais e avós, também podem requerer em relação a seus descendentes; e os cônjuges ou companheiros, em razão da dissolução do casamento ou da união estável.



A fixação do valor se dá de acordo com o artigo 1.694, § 1º do Código Civil, levando em consideração as necessidades de quem irá receber, bem como a capacidade financeira da pessoa que irá pagar, além disso, o valor pode ser reduzido ou aumentado mediante ação revisional de alimentos, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil.


Um aspecto importante é que de acordo com o artigo 206, § 2º do Código Civil, o direito de cobrar as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, deve ser exercido em dois anos.


Caso o pagamento não seja realizado, é necessário buscar um advogado, que irá realizar a cobrança na Justiça, que se utilizará de seus mecanismos para forçar o pagamento, podendo ser realizada a penhora dos bens do devedor, o desconto em sua folha de pagamento, podendo chegar inclusive, a prisão do devedor.

 
 
 

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©2020 por Matheus Guerra Takada.

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