Você sabe quais são as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho?
- advmatheusguerra
- 13 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
A legislação prevê algumas hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, dentre as quais se destaca o artigo 473 da CLT, com as seguintes possibilidades:
Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; em virtude de casamento; em caso de nascimento de filho; em caso de doação de sangue; para o fim de se alistar eleitor; quando tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; quando estiver realizando provas de exame vestibular; quando tiver de comparecer a juízo; quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Ademais, também poderá se ausentar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; por um dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.

Além disso, o artigo 320, § 3º da CLT, determina que os professores não terão descontadas no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
O artigo 320, § 4º, II, da CLT, garante que durante a gravidez, as trabalhadoras terão dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Já durante o aviso prévio trabalhado, empregado poderá ser beneficiário ou da redução diária ao serviço por duas horas a menos ou de sete dias corridos, conforme determina o artigo 488 da CLT.
Por fim, o art. 98 da Lei n. 9.504/97, autoriza o empregado a fruir de folgas correspondentes ao dobro do número de dias em que foi convocado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, ou seja, cada dia em que houve o “trabalho nas eleições”, dará o direito ao trabalhador de fruir duas folgas.



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