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É possível a concessão de salário maternidade a mães desempregadas?

  • advmatheusguerra
  • 10 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O salário maternidade é um benefício previdenciário, previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991 pago as mães biológicas ou adotivas ou ainda a pais biológicos viúvos, durante 120 dias em decorrência do parto, do nascimento de filho natimorto, de aborto não criminoso ou ainda em caso de adoção.


O valor a ser pago varia de acordo com a renda de quem irá receber o benefício, ademais, é importante destacar que, para que se tenha direito, é necessário que a pessoa possua a qualidade de segurado, ou seja, que esteja realizando as contribuições mensais a previdência social.


Entretanto, o que muitas pessoas não sabem, é sobre a possibilidade de que mães desempregadas recebam o benefício, mesmo que não estejam realizando contribuições para a previdência social.


Isso porque, o artigo 15 da Lei 8.213/91, prevê os chamados períodos de graça, em que a pessoa pode seguir amparada pela Previdência Social, independente de contribuições, que variam de acordo com as condições de cada segurado, e que possibilita que mães desempregadas possam ter direito ao benefício.

Por outro lado, é importante destacar que é necessária uma análise detalhada de cada caso, com a finalidade de se constatar se a mãe desempregada ainda tinha a qualidade de segurada da Previdência, quando ocorreu o parto, o nascimento de filho natimorto, o aborto não criminoso ou a adoção.


Para isso, é muito importante a consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário, que analisará de forma específica seu caso, esclarecendo as dúvidas e verificando a possibilidade de receber o benefício.


Por fim, esclareço que é possível requerer o benefício mesmo após a ocorrência do parto, do nascimento de filho natimorto, de aborto não criminoso ou ainda em caso de adoção, desde que, não tenha se passado cinco anos destes acontecimentos.

 
 
 

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©2020 por Matheus Guerra Takada.

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