É possível recorrer após ter o Auxílio Emergencial negado ou cancelado!
- advmatheusguerra
- 22 de out. de 2020
- 2 min de leitura
O auxílio emergencial é um benefício de transferência de renda, criado pela Lei 13.982/2020, pago com a finalidade de reduzir os impactos econômicos e sociais causados pelas medidas de combate a pandemia do coronavírus.
Os pagamentos são no valor de R$ 600,00, entretanto, as mães solteiras receberão o valor de R$ 1.200,00, isso até a 5ª parcela; a partir do 6º pagamento, o valor passará a ser de R$ 300,00 e de R$ 600,00 para as mães solteiras.
Nos termos do artigo 2º da Lei 13.982/2020, são requisitos para a concessão do auxílio emergencial: idade igual ou maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes; não possuir emprego formal ativo; não receber benefício previdenciário ou assistencial, bem como o seguro-desemprego, exceto o bolsa família; renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; não ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Entretanto, muitas pessoas tiveram o benefício cancelado ou indeferido de forma incorreta, pois, preenchem todos os requisitos para a concessão, sendo assim, gravemente prejudicadas, o que abre a possibilidade de recurso com a finalidade de revisar o cancelamento ou indeferimento.

Neste contexto, a Defensoria Pública da União, firmou parceria com o Ministério da Cidadania, com a finalidade de analisar os recursos de quem se sentiu prejudicado, no entanto, essa possiblidade somente existe nas cidades que possuem unidades da DPU (capitais e 43 cidades do interior em todo o país), não sendo possível o pedido perante as Defensorias Públicas Estaduais.
Diante disso, a alternativa caso quem teve o pedido cancelado ou indeferido, poderá requerer a revisão perante a Justiça Federal, sendo fortemente recomendada a contratação de um advogado, tendo em vista que o processo requer conhecimento técnico sobre o procedimento a ser utilizado, bem como sobre as provas a serem apresentadas.



Comentários